sábado, 28 de junho de 2008

Projeto de lei aprovado em comissão do senado cria o provedor dedo-duro

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Recebi isso por e-mail. Pra quem não conhece, segue o texto e a fonte.

Data de Publicação: 26 de junho de 2008

Na última semana, em uma "sessão corrida e esvaziada", a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenasamplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acessodeverão arquivar os dados de "endereçamento eletrônico" de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o "provedor dedo-duro". No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os "indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público". Ou seja, se o provedor identificar um jovem "baixando" um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:

I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;

III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. § 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A) Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um "dispositivo de comunicação" e "sistema informatizado" sem autorização do "legítimo titular", ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

Fonte: http://samadeu.blogspot.com/2008/06/gravissimo-projeto-de-lei-aprovado-em.html


Vão nos sabotá? Top... Top... Top... Top...

3 comentários:

Anônimo disse...

É triste ver que os políticos, pagos com o dinheiro dos cofres publicos, gastem o seu tempo criando leis absurdas que favorecem a minorias já privilegiadas (industria fonografica no caso).

Porque não criam leis limitando o valor que pode ser cobrado por um cd ou DVD? ou será que cobrar o que bem entende por um cd ou dvd não é crime também (abuso do poder economico e monopolio)?

Porque esses políticos não tem coragem de ir contra o poder economico? será que porque é conveniente?

O dia que for poribido baixar musica eu cancelo minha internet e milhares farão o mesmo, aí o que os políticos irão dizer para as empresas que vendiam serviços de acesso à internet?

Se as empresas reduzissem seus lucros, que já são enormes, nem haveria necessidade de medidas esdrúxulas como esta, e nossos políticos poderiam se preocupara com outros assuntos de "igual" relevância como a segurança, saúde e educação.....

Anônimo disse...

Minha opinião fecha com a da primeira postagem, se existe pirataria é porque as empresas gravadoras, que formam um cartel, um monopolio, fazem o que bem entendem e ninguem faz nada contra.
Colocam os preços dos discos lá em cima, e estão pouco se importando se alguém vai poder pagar ou não. Aí quando vêem as pessoas baixando musicas, colocam a culpa de seu prejuízo na pírataria, quando elas, colocando os preços absurdamente altos, são as principais incentivadoras da pirataria.

Uma coisa é voce baixar uma musica paar voce ouvir outra é baixar pra vender e ganhar dinheiro em cima.

E o pior é que as gravadoras ficam usando a imagem dos artistas para fazer apelação, dizendo que se voce baixa mp3 está prejudicando seu cantor predileto. Que mentira! eles ganham o principal de seus shows, a porcentagem que eles ganham de um disco gravado é muito pequena.
E a distribuição de musicas por mp3 mais beneficia do que prejudica, pois se a pessoa gosta das musicas vai e compra o disco na loja.

É uma vergonha ver nossos politicos fazendo lobby com essa gente ao invés de votarem leis para melhorar a qualidade de vida do brasileiro.

É para isso que eu pago meus impostos, para ver os ricos cada vez mais beneficiados ???

Anônimo disse...

Pessoas eu votam uma lei dessas não tem mais nada o que fazer. Baixar musicas pela internet pode ser que prejudique uma minoria de musicos que são os mais conhecidos, porém beneficia os musicos pequenos/desconhecidos, pois seu trabalho fica mais fácil de ser acessado e conhecido.

Porém as gravadoras não estão interessadas na arte da musica e sim nos seus ganhos, que já são bem grandes. Querem é que os poucos artistas que já estão bem ricos continuem vendendo mais e mais.
A prova é que ficam fazendo pressão e dando "verbas" para que as rádios toquem as musicas que elas determinam, deixando outros artistas de talento em segundo plano.

Como podem políticos entrar na conversa e fazerem leis para dar mais vantagem para quem faz pouco pela arte da musica?

Precisamos de politicos que se preocupem com os problemas sérios deste país, não com questões que poderiam ser resolvidas com bom-senso, baixando o valor dos cd's a um preço razoável acabaria com a tão falada pirataria.