sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Standing in the Light

Seria quase impossível postar para vocês esse belo álbum com muito blues do bom e coisas a fim, se não fosse a generosidade de duas pessoas incríveis: Chris Mayfield e Johnny F. (esse último mentor e administrador do Lágrima Psicodélica).

Tive a honra de conhecer o Chris Mayfield quando postei no Lágrima Psicodélica e no Undiverso o álbum Mayfield's Mule. Um álbum delicioso; muito avançado para a época em que foi gravado (1969). Chris teve a gentileza de enviar um e-mail sobre a postagem.

Mas não bastasse isso, the gentleman enviou-me seu trabalho mais recente.
Portanto, se você aprecia um blues bem maduro, curtido em tonéis dos sentimentos mais sinceros, refinado e com pitadas cuidadosas de brisas e perfumes que nos fazem sorrir... bem, você não deixará de ouví-lo. Esse álbum é um ótimo exemplo de que o difícil é ser simples. Deguste-o... como eu venho fazendo.

Mr. Mayfield..... thanx a lot.

Aqui transcrevo, numa tradução destripadamente feita por mim mesmo, o que o Sr. Mayfield fêz constar no álbum.

Este é um álbum de sons que amontoei em minhas viagens ao longo dos anos.
Eles foram todos arranjados de acordo com o tipo de música que ouço na minha cabeça.
Você pode dizer que isso seja um pouco melancólico, meio bluesy; então sou um cara meio bluesy e um bando de caras meio bluesy ajudou-me a fazê-lo.
Eu gostaria de dizer brigado ao Sr. Lez Morgan por dar uma força na coisa toda.
Sr. Ed Deane pela guitarra e Sr. James Delaney pelos teclados. Sr. Beaz pelos sopros ...... Sr. Thad Kelly pela coisa do baixo e Senhorinha Jane Pearl pelos vocais.
Parece ter tomado algum tempo para fazer isto, mas foi um tempo de diversão, que eu espero compartilhar com você em cada música.
Brigadão também ao Sr. John David do Estúdio Berry Hill por sua paciência e perícia com todos aqueles botões, alavancas e faders e tantas coisas.

Chris Mayfield é um tocador de guitarra .... compositor e sobrevivente por 40 anos na indústria da música. Ele nasceu em Yorkshire em 1944. Seu pessoal era do sudeste de Londres e ele cresceu em Kent. Em 1956 fizeram com que ele escolhesse entre um par de patins ou uma guitarra. Ele ainda está tocando a guitarra.

www.chrismayfield.eu
chrismayfield@hotmail.co.uk

Lista de músicas (os comentários são do Sr. Mayfield, off course)

01 Well Well Well (Bob Dylan & Danny O'keefe) 4:19
Lifted this tune from an album by Maria Muldaur.... had to re-arrange it some for my own head. It's theme is environmentally bound so listen up and get motivated.

02 Heard my Angels Singing (Rev. Gary Davies) 3:33
This tune I poached off my friend teri bramah when I heard her do it live one night... change it around a little..... thanx teri.

03 Drowning on Dry Land (Mickey Gregory & Allen Jones) 3:47
This tune came fron an album by Roy Buchanan I heard years back, he did it in his way, I did it in mine....... another great player long gone.

04 Ballad of Joe Dunn (Chris Mayfield) 4:48
This tune I wrote myself about a blues singer that I knew up in Lousville Kentucky.... he used to play our breaks..... hope you doin' fine joe.

05 Mama Lion (Nick Gravenites) 3:55
Stole this ones off a mike bloomfield album one of the greatest white blues-ers ever..... sad to say he's long gone away.

06 Standing in the Light (Artie Johnson) 5:58
This was written by my good buddy artie johnson out there in Kentucky. He was a guest of the police dept. at the time... but he's okay now..

07 Uncle Albert (Chris Mayfield) 5:00
This is a tune I wrote about Hollywood when I lived there in the '80's. It was quite a place to be. All the hookers were lookers and you were what you weren't.

08 Deed I Do (Fred Rose & Walter Hirsch) 3:11
My friend Dennis gave me the music to this years ago...... now here it is thanx Den.

09 Small Town Girl (Steve White) 4:03
This was written by my good friend mr steve white out there in california. We messesd around with this tune together some, then I messed around with it some more..... and here it is !!!...... seen a lot of them small town girls in the USofA.

10 Hard Times (Skip James) 4:13
Stole this one from my mate mr. ed deane when we on tour in ireland...... made it a little different for myself. We all get' em.

11 It's all for Rina (Chris Mayfeld) 3:47
This tune is about a night I spent with a young lady in Amsterdan many years ago..... soon after this she was killed.. so it is a special memory for me.

Quem fêz-o-quê

Chris Mayfield: Guitar-vocals (all tracks), bass (2, 3, 4, 5, 9, 10).
Lez Morgan: drums (all tracks), tambo (1, 6).
Thad Kelly: bass (1, 6, 8, 11).
Ed Deane: lead guitar (2).
Jane Pearl: vocal (2, 4, 7, 9, 10).
Mr. Beaz: harmonica (5, 7), flute (7).
James Delaney: keyboards (5, 9).
Chris Willey: guitar/slide, vocals (7)
John Ravenshill: bass (7).
Liz Leverland: vocal (7).

Todas as faixas foram gravadas no Berry Hill Studio Glos, menos Uncle Albert (7) gravada no dbStudio, Stroud Glos.
Capa e fotos feitas por Alfie Goorich.
Design e impressão por am-pm design & print, Glos.
Produzido por Chris Mayfield e John David, para Pirate Music 2007. (piratemusic@rocketship.com).

baixe (160 Kbps, 50 MB), sem senha

sábado, 28 de junho de 2008

Projeto de lei aprovado em comissão do senado cria o provedor dedo-duro

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Recebi isso por e-mail. Pra quem não conhece, segue o texto e a fonte.

Data de Publicação: 26 de junho de 2008

Na última semana, em uma "sessão corrida e esvaziada", a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenasamplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acessodeverão arquivar os dados de "endereçamento eletrônico" de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o "provedor dedo-duro". No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os "indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público". Ou seja, se o provedor identificar um jovem "baixando" um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:

I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;

III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. § 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A) Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um "dispositivo de comunicação" e "sistema informatizado" sem autorização do "legítimo titular", ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

Fonte: http://samadeu.blogspot.com/2008/06/gravissimo-projeto-de-lei-aprovado-em.html


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